TJSP - 1001503-32.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:28
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001503-32.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dulcineia Dagmar Pereira - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Vistos.
Ante a certidão de fl. 93 e decisão de fl. 94, decreto, pois os efeitos da revelia do réu.
No mais, defiro a tutela de urgência, o que faço para determinar a imediata cessação do desconto "CONTRIB.
AP BRASIL SAC *80.***.*15-92" incidente sobre o benefício previdenciário da parte autora.
Esta decisão, para fins de celeridade, servirá de ofício ao INSS para que suspenda o desconto e o ônus de envio é da parte autora.
No mais, suspendo o julgamento do presente feito por força do IRDR 59 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), MARCELO MALICIA GIGLIO (OAB 104401/RJ), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP), GABRIEL JESUS PIEDADE (OAB 487697/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/05/2025 20:40
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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