TJSP - 1038592-80.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1038592-80.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Município de São José do Rio Preto - Recorrente: São José do Rio Preto - Riopretoprev - Recorrido: Fabio Bolzan Gonçalves - Agravo nos próprios autos: vista ao agravado para contraminuta.
Após, se em termos, os autos serão remetidos ao C.
Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) - Tiago Simões Martins Padilha (OAB: 270807/SP) - Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - Wilclem de Lazari Araujo (OAB: 333181/SP) - Francisco Augusto de Oliveira Neto (OAB: 260143/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 14:11
Prazo
-
08/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:18
Despacho
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1038592-80.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Município de São José do Rio Preto - Recorrente: São José do Rio Preto - Riopretoprev - Recorrido: Fabio Bolzan Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar.
Concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local.
Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Incide na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Leonardo Fernandes Teixeira (OAB: 392397/SP) - Tiago Simões Martins Padilha (OAB: 270807/SP) - Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - Wilclem de Lazari Araujo (OAB: 333181/SP) - Francisco Augusto de Oliveira Neto (OAB: 260143/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:28
Prazo
-
03/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:10
Recurso Extraordinário
-
02/09/2025 18:10
Despacho
-
27/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:28
Prazo
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06/08/2025 14:28
Prazo
-
06/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:33
Despacho
-
05/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:57
Prazo
-
29/07/2025 08:57
Prazo
-
28/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/07/2025 16:13
Julgado Virtualmente
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24/07/2025 16:01
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
-
06/02/2025 12:29
Processo Cadastrado
-
04/02/2025 16:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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