TJSP - 1017540-89.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017540-89.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucila de Souza Ortiz (Justiça Gratuita) - Apelado: Felipe da Fonte - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA.
AUTORA QUE REFINANCIOU O VEÍCULO DO RÉU, EM SEU PRÓPRIO NOME.
RÉU QUE, AO TÉRMINO DO PAGAMENTO, DEIXOU DE PROCEDER À TRANSFERÊNCIA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO.
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE QUE SE OPERA COM A TRADIÇÃO DO BEM MÓVEL, A QUAL FOI COMPROVADA.
RÉU QUE SEMPRE ESTEVE NA POSSE DO BEM.
RESPONSABILIDADE DO RÉU ADQUIRENTE PELAS MULTAS DE TRÂNSITO E DÉBITOS COMINADOS AO VEÍCULO, ALÉM DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM.
ARTIGO 123 DO CTB.
ASSUNÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES PELA RÉ.
TRANSFERÊNCIA DAS MULTAS E PONTUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DETRAN NÃO INTEGRA A LIDE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUEBRA DE CONFIANÇA NO REQUERIDO E SITUAÇÃO EM QUE A AUTORA SE TORNOU INADIMPLENTE PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
PROVIDO EM PARTE O APELO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Miriã da Silva Costa Ferreira (OAB: 325535/SP) - 5º andar -
04/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:40
Julgada improcedente a ação
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21/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:21
Expedição de Carta.
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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