TJSP - 1000225-69.2024.8.26.0484
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000225-69.2024.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: Fausto Mercado Martins - Recorrido: Prefeitura Municipal de Promissão - Agravo nos próprios autos: vista ao agravado para contraminuta.
Após, se em termos, os autos serão remetidos ao C.
Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Hélio Gustavo Bormio Miranda (OAB: 153418/SP) - Axon Leonardo da Silva (OAB: 194125/SP) - Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB: 384211/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 14:11
Prazo
-
08/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:48
Despacho
-
05/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:44
Protocolo Autuado em Apartado
-
05/09/2025 15:43
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000225-69.2024.8.26.0484 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Promissão - Recorrente: Fausto Mercado Martins - Recorrido: Prefeitura Municipal de Promissão -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar.
Concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local.
Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Incide na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Hélio Gustavo Bormio Miranda (OAB: 153418/SP) - Axon Leonardo da Silva (OAB: 194125/SP) - Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB: 384211/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:28
Prazo
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03/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:04
Recurso Extraordinário
-
02/09/2025 18:04
Despacho
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27/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:28
Prazo
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01/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:04
Despacho
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31/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:39
Prazo
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25/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/07/2025 14:16
Julgado Virtualmente
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24/07/2025 10:02
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 10:51
Processo Cadastrado
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28/03/2025 10:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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