TJSP - 1007582-63.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:44
Homologada a Transação
-
08/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lauro Gaiotte de Oliveira (OAB 308710/SP) Processo 1007582-63.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: William Ferreira de Camargo -
Vistos. 1.
Os fatos e documentos da inicial evidenciam probabilidade do direito invocado, nos moldes do artigo 300 do NCPC.
A parte autora demonstra estar em dia com os pagamentos das faturas, bem como demonstrou ter quitado a primeira parcela do acordo (entrada) entabulado com a requerida, não se justificando, a princípio, a interrupção do serviço.
O perigo na demora é evidente, dada a premente utilidade do telefone nas relações sociais e profissionais.
Deverá a parte autora depositar em juízo o valor referente às parcelas do acordo, tanto as vencidas quanto as vincendas, na data de seus respectivos vencimentos.
Após a comprovação do depósito, defiro a tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça a linha telefônica da parte autora referente ao contrato nº 1319276915, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00. 2.
Cite-se e intimem-se da presente decisão e para audiência de conciliação designada para o dia 14/09/2023 às 15:30h, data na qual deverá ser apresentada contestação. 3.
Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 4.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 5.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 60,00 (sessenta reais) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 30,00 (trinta reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:27
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/09/2023 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040645-84.2023.8.26.0506
Mario Firmino Whitaker Itapema Alves
Guilherme Costa da Silva dos Santos
Advogado: Felipe Zampieri Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 11:23
Processo nº 1005665-55.2023.8.26.0266
Cibele Carine Antunes
Anna Teresa Ferreira Magi
Advogado: Mateus Henrique Bueno Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 19:31
Processo nº 1039989-71.2021.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wesley da Silva Assis
Advogado: Ana Selma Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2021 13:06
Processo nº 0000897-51.2022.8.26.0521
Justica Publica
Alexandre Figueiredo
Advogado: Graziela Yumi Miyauchi de Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 09:58
Processo nº 0001626-66.2022.8.26.0266
Justica Publica
Leonardo Amaral Goncalves
Advogado: Bruna Scarlet dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 17:08