TJSP - 4006971-56.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006971-56.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, a parte autora deverá providenciar o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590227303599, no valor de R$ 290,52 , servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a Secretaria da Fazenda (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia). Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 01/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006971-56.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1020206-65.2025.8.26.0576
Ricardo Junio Zago Vilela
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 08:45
Processo nº 0002651-24.2025.8.26.0068
Julio Cezar Ferreira
Prefeitura Municipal de Barueri
Advogado: Silvio Adriano Roque de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 12:48
Processo nº 1010589-05.2024.8.26.0451
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Juliana Maria Tietz Lopes Galvao
Advogado: Silvia Helena Machuca Funes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 11:32
Processo nº 1063680-40.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fernando Henrique Apollo Nunes
Advogado: Dennis Rondello Mariano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1063680-40.2024.8.26.0053
Fernando Henrique Apollo Nunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dennis Rondello Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 22:09