TJSP - 4002125-09.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 11:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002125-09.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: ROQUE IMOVEIS LTDA.ADVOGADO(A): DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB SP212923) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC.
Expeça-se carta AR para citação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis.
Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
03/09/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:11
Determinada a citação
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52829, Subguia 52272 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 381,87
-
02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002125-09.2025.8.26.0320 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:26
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 52829, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52272&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - ROQUE IMOVEIS LTDA. - Guia 52829 - R$ 381,87
-
28/08/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016899-66.2025.8.26.0071
Filipe Mourao Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:20
Processo nº 1016899-66.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Filipe Mourao Rodrigues
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:51
Processo nº 4000045-90.2025.8.26.0411
Jose Borges da Costa Sobrinho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcos Augusto Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1016480-51.2024.8.26.0016
Humberto Zavataro
P&Amp;H Revestimentos Pre Moldados &Amp; Artefat...
Advogado: Gabriela Ribeiro Zavataro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 12:00
Processo nº 1022686-28.2021.8.26.0003
Claudio Vieira de Souza
Renan Ventura Sousa Segundo
Advogado: Ricardo Swaid Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 12:42