TJSP - 1006068-32.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006068-32.2025.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Sales - Materiais para Construção Ltda Me - Providencie o requerente o comprovante de pagamento da taxa de citação via carta postal AR, tendo em vista que o documento juntado à fl. 27 não possui as informações necessárias para comprovar o pagamento da guia de fl. 26. - ADV: JEFFERSON CRISTIANO BENTO (OAB 306493/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006068-32.2025.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Sales - Materiais para Construção Ltda Me - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 26/11/2025 às 16:00h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 4.350,80) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão.
No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação.
Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido.
Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: JEFFERSON CRISTIANO BENTO (OAB 306493/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006068-32.2025.8.26.0079 - Monitória - Cheque - Sales - Materiais para Construção Ltda Me -
Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual.
Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para a parte requerida, no prazo de 15(quinze dias), proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, além do pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art.701, caput, do CPC), ficando isento do pagamento de custas (art.701, §1º, do CPC).
Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório.
O prazo será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de atendimento ou de oposição de embargos implicará na preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (art. 701,§ 2º, do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso no processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : [email protected], mencionando seu nome completo e o número do processo.
O prazo para apresentação do e-mal é de 1 (um) dia antes da audiência.
Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON CRISTIANO BENTO (OAB 306493/SP) -
28/08/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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