TJSP - 0003241-29.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003241-29.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Silvio Luis Leonardi Caldeira - À parte autora para que providencie a juntada aos autos do formulário disponibilizado em www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Nada Mais. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
29/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:00
Ato ordinatório
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003241-29.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Silvio Luis Leonardi Caldeira -
Vistos.
Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido.
Int.-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
27/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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18/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
12/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/05/2025 15:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
09/05/2025 15:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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