TJSP - 1044178-18.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:07
Recebido o recurso
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28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044178-18.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Tereza Augusta de Oliveira França - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Tereza Augusta de Oliveira França em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) DECLARAR o direito da autora à promoção para a Faixa 6, Nível C, do cargo de Agente de Organização Escolar, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024; (ii) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em apostilar o direito reconhecido, reenquadrando a autora na faixa e nível correspondentes, bem como para (iii) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças salariais vencidas entre a remuneração efetivamente paga e aquela devida na Faixa 6, Nível C, a contar de 10 de janeiro de 2024, até a data do efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), VERIDIANA MORELLO DA SILVA MARÇAL OLIVEIRA (OAB 489628/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:37
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/01/2025 23:00
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 19:53
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 11:46
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 18:02
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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