TJSP - 1006005-36.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006005-36.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Iago Simões Ferreira - Eventos Paraiba e Formaturas Ltda -
Vistos. 1) Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). 2) Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente (fls. 124), Nos termos da Súmula 481 do STJ: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
O § 3º do art. 99 do CPC, por sua vez, estabelece que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Ou seja, no caso de pessoa jurídica deve haver efetiva demonstração da hipossuficiência econômica, no entanto, a autora nada provou, já que não trouxe nenhum documento contábil a amparar sua alegação, de modo que indeferido o benefício pleiteado. 3) Ante o exposto, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para recolher o preparo, recursal, sob pena de deserção.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO MELO SILVA (OAB 67838/BA), DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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24/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 21:03
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 09:03:20, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:46
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 12:46:42, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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29/07/2024 12:46
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 12:46:07, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 00:14
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 06:10
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 13:08
Expedição de Carta.
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08/03/2024 13:00
Ato ordinatório
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08/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
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08/03/2024 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2024 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/03/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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