TJSP - 1001198-66.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001198-66.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isaias Rodrigues dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Considerando o substabelecimento sem reservas juntado às fls. 284, proceda a serventia a regularização da representação processual do autor, de modo que as intimações sejam dirigidas unicamente ao procurador substabelecido.
Em prosseguimento, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Caso sejam insuficientes os documentos acostados aos autos para o deslinde da demanda e entendam imprescindível a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, esclarecendo os fatos a serem provados com cada uma das testemunhas.
A parte que requer a prova deve justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Prazo 05 dias.
Para conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, deve o(a) advogado(a), ao protocolar a petição, cadastrar como "Tipo da Petição: 38022 - Indicação de Provas".
Após, voltem os autos conclusos para o saneamento da causa ou o julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIZ ALVES (OAB 290676/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:18
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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