TJSP - 1000523-17.2021.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:46
Arquivado Provisoramente
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13/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana do Vale (OAB 225250/SP) Processo 1000523-17.2021.8.26.0274 - Monitória - Reqte: Claudinei Travensolo Minimercado -
Vistos.
Considerando a ausência de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, determino a suspensão desta Execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, mediante a manifestação expressa da parte exequente e sem necessidade de provocação judicial, desde já, com fundamento no Art. 921, § 2º da mesma norma, determino o arquivamento do feito, aguardando-se provocação, podendo ser desarquivado a qualquer momento, em caso de interesse da parte credora (CPC, Art. 921, §3º).
Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ou da pessoa executada e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A).
No que toca à prescrição da execução, a Súmula 150 do STF dispõe que a execução prescreve no mesmo prazo da ação e o art. 206-A do Código Civil encontra previsão no mesmo sentido.Assim, o prazo prescricional será exatamente o prazo prescricional do crédito perseguido na forma do art. 206 do Código Civil.
No mais, deve a parte ficar ciente de que é possível durante o prazo da prescrição requerer medidas urgentes e que somente a efetiva constrição patrimonial terá o condão de interromper.
Intime-se. -
28/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:00
Protocolizada Petição
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01/06/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 11:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 08:31
Protocolizada Petição
-
29/04/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 05:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2022.
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11/02/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 15:20
Conclusos para decisão
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09/12/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 16:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 17:56
Juntada de Mandado
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28/06/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2021 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2021 09:19
Conclusos para decisão
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25/05/2021 09:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2021 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2021 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2021 14:55
Expedição de Carta.
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29/03/2021 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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