TJSP - 0009772-31.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009772-31.2024.8.26.0071 (processo principal 1010827-44.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alberto Soares Ribeiro - João Soares Ribeiro - - Benedita Aparecida da Silva e outros -
Vistos.
Diante da informação de processamento do recurso interposto com efeito suspensivo, apenas para impedir a realização do leilão judicial, até pronunciamento definitivo do mérito (p. 139/140), intimem-se as partes a respeito, bem como dê-se ciência ao MP/SP e DPE/SP, aguardando-se o julgamento, o que poderá, inclusive, ser informado nos autos por quaisquer das partes.
Int. - ADV: THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), JOSE AUGUSTO TREVIZAN (OAB 157410/SP), ROGÉRIO PEDROSO DA SILVA (OAB 177763/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:51
Juntada de Decisão
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:58
Decisão Determinação
-
04/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009772-31.2024.8.26.0071 (processo principal 1010827-44.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alberto Soares Ribeiro - João Soares Ribeiro - - Benedita Aparecida da Silva e outros -
Vistos.
Defiro a alienação do imóvel em leilão judicial eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº 123.862 do 2º CRI de Bauru, nos termos da sentença de p. 451/4 do principal.
O valor do bem será atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns (laudo - p. 43/78).
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio GIORDANO BRUNO COAN AMADOR - JUCESP Nº 1.061 - WWW.GIORDANOLEILOES.COM, que é leiloeiro oficial autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado CG nº 1082/2021).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Cumpre observar que a jurisprudência do STJ admite o afastamento do art. 130, parágrafo único do diploma legislativo em comento, se houver expressa indicação no edital acerca de existência de débitos de IPTU e atribuição ao arrematante da responsabilidade pelo seu pagamento (REsp. 1.685.627/SP, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2017).
Intime-se o Município de Bauru do teor deste decisum, o qual terá o prazo de dez dias para apontar eventuais débitos tributários que recaem sobre o imóvel a ser praceado.
Decorridos com ou sem manifestação, prossigam-se os trabalhos do leiloeiro. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Caberá ao leiloeiro atualizar o valor da avaliação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO TREVIZAN (OAB 157410/SP), ROGÉRIO PEDROSO DA SILVA (OAB 177763/SP), THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:07
Hasta Pública Deferida
-
11/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:49
Decisão Determinação
-
14/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:10
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:11
Decisão Determinação
-
31/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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