TJSP - 0004144-94.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:04
Ato ordinatório
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05/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004144-94.2025.8.26.0566 (processo principal 1001867-88.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Mta Terraplanagem São Carlos Ltda -
Vistos.
Fls. 28/29: Promova o cartório minuta de bloqueio online em nome do executado, junto ao Sisbajud, até o valor R$ 11.006,62, indicado à fl. 30, nos termos do art. 854, do NCPC(taxa recolhida às fls. 31/32).
Com a resposta e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo ou irrisório (§ 1º, do art. 854, do CPC).
Sendo frutífera, intime-se o executado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), por meio de publicação (DJE), pois é revel (art. 346, CPC).
Nesse sentido: (Agravo de Instrumento 2031633-97.2020.8.26.0000; Relator (a):Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 22/06/2020; Data de Registro: 22/06/2020.
TJ/SP).
No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio.
Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a exequente para manifestação e indicação de bens em nome do devedor, no prazo de 15 dias.
Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Bloqueio infrutífero pelo sistema SISBAJUD.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias). - ADV: JESSICA SILVA DE MORAIS (OAB 433667/SP), MARCIO CEZAR MONTE CARMELO (OAB 84220/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 15:48
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2025 03:51
Suspensão do Prazo
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19/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 05:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:41
Expedição de Carta.
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08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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