TJSP - 7000315-41.2007.8.26.0590
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 7000315-41.2007.8.26.0590 - Execução da Pena - Semi-aberto - Thiago Elias Ribeiro -
Vistos.
Thiago Elias Ribeiro, qualificado nos autos, formulou pedido de unificação de penas, aduzindo que encontram-se presentes e reunidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A pretensão do sentenciado não merece acolhida.
Justifico.
Da análise atenta dos autos das execuções penais 7000529-04.2019.8.26.0625 e 7000153-81.2020.8.26.0625, relativos aos processos cuja unificação de penas se pleiteia, verifica-se caracterizada, a meu aviso, hipótese de reiteração criminosa, perseveratio in crimine, indicativa da periculosidade e incapacidade do agente em adaptar-se à ordem legal, a inviabilizar o reconhecimento da continuidade delitiva.
Com efeito.
Como assentou a Colenda 5ª.
Turma do Superior Tribunal de Justiça, em v. aresto da lavra do Min.
Assis Toledo, é necessário, para a configuração do crime continuado, que haja um liame entre os vários atos criminosos, de forma que os subseqüentes possam ser havidos como continuação do antecedente. É preciso, pois, que façam parte do mesmo projeto criminoso ou que resultem de ensejo, ainda que fortuito, proporcionado ou facilitado pela execução desse projeto (aproveitamento da mesma situação), não servindo como tal uma predisposição genérica ou a resolução indefinida do delinquente que se propõe a fazer do crime seu meio de vida - cf.
Rev. dos Tribs. vol. 719, págs. 530/533.
In casu, inexiste unidade de desígnios entre as ações delinqüenciais, totalmente distintas entre si, tanto que perpetradas contra vítimas diferentes (fl. 10 no PEC 7000529-04.2019.8.26.0625 e fl. 20 no PEC 7000153-81.2020).
Em realidade, o sentenciado perpetrou crimes contra o patrimônio em série, adotando tal comportamento como seu meio de vida, a revelar desapreço pelas regras sociais, não merecendo o abrandamento da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva, e muito menos a unificação das reprimendas fixadas.
A continuidade delitiva foi inspirada em um sentimento de equidade, no dizer do mestre Aníbal Bruno, que visava evitar o extremo rigor de legislações do tempo em que condenavam à morte o ladrão ao terceiro roubo. "Para a configuração do crime continuado, não é suficiente a satisfação das circunstâncias objetivas homogêneas, sendo de exigir-se além disso que 'os delitos tenham sido praticados pelo sujeito aproveitando-se das mesmas relações e oportunidades ou com a utilização de ocasiões nascidas da primitiva situação'.
Essa orientação constitui corrente que surgiu no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo em reação à oposição jurisprudencial liberal quanto ao conceito de crime continuado, principalmente quanto à unificação de pena.
Essa orientação integra o movimento que se nota naquela Colenda Corte no sentido de restringir o benefício do nexo de continuidade.
Os fundamentos dessa diretriz foram assim resumidos pelo Juiz Dínio Garcia, no seguinte voto vencedor, a 13 de abril de 1975: 'Tendo a legislação penal vigente adotado a teoria objetiva dos penalistas alemães, é insuficiente, para o reconhecimento da continuidade, serem as infrações da mesma espécie, obedecerem ao mesmo 'modus operandi' e serem próximas no tempo e no espaço.
Para o reconhecimento da continuidade é indispensável que os delitos sejam perpetrados mediante o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades ou com a utilização de ocasiões nascidas da primitiva situação.
Em suma: é indispensável que o infrator tenha agido em um único contexto ou em situações que se repetem ao longo de uma situação que se prolongue no tempo.
Nisto reside a essência da continuidade da qual são sintomas, e nada mais que sintomas, as conexões especial e temporal, e a homogeneidade do modus operandi.
Inadmissível é a outorga do benefício quando se trata de casos em que estão patentes a 'perseveratio in crimine' ou a 'consuetudo delinquendi', sobretudo porque tais circunstâncias constituem motivo não do abrandamento da pena, mas sim do seu agravamento, como indícios de periculosidade e de incapacidade de adaptação à ordem legal'.
Na mesma revisão criminal o Juiz Geraldo Gomes, em declaração de voto, expôs a distinção entre reiteração criminosa e crime continuado: "Não se pode confundir delito continuado com delito repetido.
O traço característico que informa o delito continuado é o poder de ser ele objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos aqueles outros pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução, etc." (Damásio E. de Jesus, "Direito Penal", Saraiva, 1978, vol.
I, p. 562).
A respeito dos reais objetivos do instituto da continuidade delitiva, traz-se à colação o lúcido esclarecimento da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal: "59 - O critério da teoria puramente objetiva não revelou na prática maiores inconvenientes, a despeito das objeções formuladas pelos partidários da teoria objetivo-subjetiva.
O projeto optou pelo critério que mais adequadamente se opõe ao crescimento da criminalidade profissional, organizada e violenta, cujas ações se repetem contra vítimas diferentes, em condições de tempo, lugar, modos de execução e circunstâncias outras, marcadas por evidente semelhança.
Estender-lhe o conceito de crime continuado importa em beneficiá-la, pois o delinqüente profissional tornar-se-ia passível de tratamento penal menos grave que o dispensado a criminosos ocasionais".
Fácil de concluir, dessa forma, que o objetivo do instituto da continuidade é o de amenizar o tratamento penal do criminoso eventual, e não o de beneficiar, injustamente, indivíduos que fazem do crime sua fonte de renda ou subsistência, como é o caso do reeducando.
Claro está na hipótese em tela, que os delitos não podem ser tidos como a continuação do anterior, porque em cada infração perpetrada o sentenciado houve-se com desígnio autônomo.
Oportuna a citação do saudoso Ministro Themístocles Cavalcanti, no RHC nº 46.886, quando enfatiza que: "Se liberalizarmos o reconhecimento da continuidade nos crimes de roubo estaríamos concorrendo inequivocamente para o desenvolvimento da criminalidade.
Quanto mais violento for o ladrão, quanto mais roubar, quanto mais ativo uma vez atrás da outra, quanto mais se profissionalizar no roubo, mais chance terá de ser punido mais brandamente.
Se assaltar todos os dias, ao fim de dois ou três meses, será punido por um único crime, com aumento da 6ª até a metade da pena.
Nessa hipótese ficaria abolida toda a disciplina do Código Penal Brasileiro, que é baseado na repressão da reincidência, e estaríamos eliminando a repressão penal" (RTJ - 56/881).
Aliás, diante da clareza e da profundidade da questão abordada, insta trazer ainda à colação o magistério do eminente Desembargador Pires de Albuquerque, do Estado do Rio de Janeiro, explicando que: "quando faço um assalto hoje, acabei, não sou necessariamente obrigado a fazer outro amanhã.
Se o faço é um crime autônomo, não é continuação.
Ao passo que o caixa que furta hoje e falsifica o 'bordereaux', ele, no dia seguinte, faz a mesma coisa, tem de fazer senão é descoberto - e assim vai praticando, necessariamente, um crime atrás do outro.
Nesse caso, um é a continuação do outro.
Aí é que está a distinção entre crime continuado, a reiteração de delitos e o concurso material.
Tanto me parece isso certo, que, em voto anterior, enfatizei essa circunstância: se um homem assaltar todo o dia, o crime de amanhã não será necessariamente, conseqüência do crime que praticara hoje.
O do dia seguinte é outro crime, autônomo, através do qual estará revelando a sua perversidade.
Se aceitarmos a tese de que os crimes sucessivos são sempre continuados, o que vai acontecer? O homem que passou a vida roubando só praticou um delito, agravado até a sexta parte." Insta reconhecer, diante da fundamentação retro, que se cuida, in casu, de hipótese de reiteração criminosa exercitada contra vítimas diferentes, em locais e em momentos diversos e não crime continuado, posto inocorrer aproveitamento da mesma situação, ocasião ou oportunidade, nem desenvolvimento em desmembramento da ação desencadeadora inicial.
Ausentes, portanto, os requisitos insculpidos no artigo 71 do Código Penal, de rigor o desacolhimento da pretensão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de unificação de penas do sentenciado.
Comunique-se à Direção da(o) Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, onde se encontra recolhido o executado(a) Thiago Elias Ribeiro, RG: 42244755, RGC: 42244755, com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
P.I.C.
Santos, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito: Jamil Chaim Alves - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:54
Autorizada a Transferência do local da Execução da Pena
-
11/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:47
Concedida Progressão de regime
-
29/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 09:50
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/09/2024 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:23
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
06/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 00:00
Ato ordinatório
-
01/04/2022 00:00
Ato ordinatório
-
19/10/2021 00:00
Ato ordinatório
-
15/09/2021 00:00
Ato ordinatório
-
13/09/2021 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/07/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/07/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
01/07/2021 00:00
Ato ordinatório
-
20/07/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
07/02/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 00:00
Ato ordinatório
-
28/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
27/01/2020 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/01/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
20/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/01/2020 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/01/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
15/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
15/01/2020 00:00
Ato ordinatório
-
15/01/2020 00:00
Homologado o Cálculo
-
13/01/2020 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/01/2020 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/01/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
07/01/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
16/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
13/12/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
12/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
09/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
06/12/2019 00:00
Ato ordinatório
-
05/11/2019 00:00
Ato ordinatório
-
04/11/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/10/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
23/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
22/10/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
21/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
18/10/2019 00:00
Decisão
-
18/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/10/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
08/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
07/10/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/10/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
03/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
02/10/2019 00:00
Ato ordinatório
-
02/10/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/09/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
25/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
24/09/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
20/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
20/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
20/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 00:00
Remetidos os Autos à Minuta
-
18/09/2019 00:00
Remetidos os Autos à Minuta
-
18/09/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/09/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
13/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/09/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/09/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
17/06/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
07/06/2019 00:00
Ato ordinatório
-
16/05/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/05/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/05/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
09/05/2019 00:00
Ato ordinatório
-
09/05/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 00:00
Ato ordinatório
-
15/04/2019 00:00
Ato ordinatório
-
12/04/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/04/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/04/2019 00:00
Ato ordinatório
-
10/04/2019 00:00
Ato ordinatório
-
09/04/2019 00:00
Homologado o Cálculo
-
04/04/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
29/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
29/03/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
26/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2019 00:00
Ato ordinatório
-
26/03/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2019 00:00
Recebidos os autos de Outra Comarca/Estado
-
25/03/2019 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2019 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/02/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2018 00:00
Decisão
-
24/07/2018 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 00:00
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
19/07/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/07/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
06/07/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
05/07/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
24/05/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
04/05/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
04/05/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/04/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
-
24/04/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
23/04/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/04/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
18/04/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
17/04/2018 00:00
Conclusos para julgamento
-
11/04/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/04/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
09/04/2018 00:00
Autos entregues em carga
-
03/04/2018 00:00
Proferido Despacho
-
06/02/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 00:00
Autos no Prazo
-
23/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2017 00:00
Publicado ato_publicado em 21/11/2017.
-
21/11/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/11/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
16/11/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
16/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/09/2017 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2017 00:00
Ato ordinatório
-
24/08/2017 00:00
Ato ordinatório
-
24/08/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2017 00:00
Ato ordinatório
-
13/06/2017 00:00
Ato ordinatório
-
13/06/2017 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/06/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
07/06/2017 00:00
Autos entregues em carga
-
05/05/2017 00:00
Ato ordinatório
-
25/04/2017 00:00
Ato ordinatório
-
19/04/2017 00:00
Ato ordinatório
-
19/04/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/04/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/04/2017 00:00
Concedida Progressão de regime
-
06/04/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2017 00:00
Ato ordinatório
-
13/02/2017 00:00
Ato ordinatório
-
13/02/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/02/2017 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/01/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
31/01/2017 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
30/01/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2017 00:00
Expedição de Ofício.
-
10/01/2017 00:00
Ato ordinatório
-
04/11/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2016 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2016 00:00
Ato ordinatório
-
21/10/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
13/10/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/08/2016 00:00
Ato ordinatório
-
18/08/2016 00:00
Ato ordinatório
-
18/07/2016 00:00
Expedição de Ofício.
-
12/07/2016 00:00
Ato ordinatório
-
12/07/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
11/07/2016 00:00
Autos no Prazo
-
30/06/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/06/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/06/2016 00:00
Ato ordinatório
-
14/06/2016 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/06/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
10/06/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
01/06/2016 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/05/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
30/05/2016 00:00
Ato ordinatório
-
24/05/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
19/05/2016 00:00
Ato ordinatório
-
17/05/2016 00:00
Ato ordinatório
-
03/05/2016 00:00
Ato ordinatório
-
29/04/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/03/2016 00:00
Ato ordinatório
-
09/03/2016 00:00
Ato ordinatório
-
02/03/2016 00:00
Ato ordinatório
-
24/02/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/02/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/02/2016 00:00
Ato ordinatório
-
23/02/2016 00:00
Autos entregues em carga
-
17/02/2016 00:00
Ato ordinatório
-
16/02/2016 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/02/2016 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
10/02/2016 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2016 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 00:00
Ato ordinatório
-
25/01/2016 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2016 00:00
Ato ordinatório
-
22/01/2016 00:00
Ato ordinatório
-
21/01/2016 00:00
Ato ordinatório
-
12/01/2016 00:00
Ato ordinatório
-
18/12/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/12/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/12/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2015 00:00
Ato ordinatório
-
17/11/2015 00:00
Autos entregues em carga
-
16/11/2015 00:00
Ato ordinatório
-
16/11/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/11/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
10/11/2015 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2015 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2015 00:00
Ato ordinatório
-
28/10/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/10/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
22/10/2015 00:00
Ato ordinatório
-
17/10/2015 00:00
Ato ordinatório
-
20/08/2015 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
18/08/2015 00:00
Ato ordinatório
-
30/07/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
03/06/2015 00:00
Ato ordinatório
-
02/06/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
27/05/2015 00:00
Autos entregues em carga
-
19/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
10/03/2015 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/03/2015 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
05/03/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2015 00:00
Protocolizada Petição
-
26/02/2015 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
10/02/2015 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/11/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2014 00:00
Baixa M.P.
-
06/11/2014 00:00
Autos no M.P.
-
04/11/2014 00:00
Outros
-
23/10/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 00:00
Baixa M.P.
-
17/10/2014 00:00
Autos no M.P.
-
09/10/2014 00:00
Autos na Juntada
-
16/09/2014 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
16/09/2014 00:00
Outros
-
29/08/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2013 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
18/07/2013 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
18/07/2013 00:00
Baixa M.P.
-
16/07/2013 00:00
Autos no M.P.
-
12/07/2013 00:00
Autos no Setor de Publicação
-
03/07/2013 00:00
Baixa Conclusão
-
02/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2013 00:00
Baixa M.P.
-
20/06/2013 00:00
Autos no M.P.
-
17/06/2013 00:00
Autos na Juntada
-
15/10/2012 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
09/10/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
09/10/2012 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
24/09/2012 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
21/09/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
21/09/2012 00:00
Baixa Conclusão
-
28/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2012 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
24/08/2012 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
22/08/2012 00:00
Baixa M.P.
-
20/08/2012 00:00
Autos no M.P.
-
14/08/2012 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
06/08/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
06/08/2012 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
03/08/2012 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
02/08/2012 00:00
Baixa M.P.
-
31/07/2012 00:00
Autos no M.P.
-
24/07/2012 00:00
Autos no Setor de Publicação
-
23/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2012 00:00
Baixa Conclusão
-
18/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2012 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
18/07/2012 00:00
Baixa Conclusão
-
13/07/2012 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
10/07/2012 00:00
Baixa M.P.
-
03/07/2012 00:00
Autos no M.P.
-
27/06/2012 00:00
Autos na Juntada
-
24/04/2012 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
24/04/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
24/04/2012 00:00
Baixa Conclusão
-
11/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2012 00:00
Autos na Juntada
-
08/03/2012 00:00
Outros
-
05/03/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
01/03/2012 00:00
Autos no M.P.
-
27/02/2012 00:00
Autos no Setor de Publicação
-
14/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2012 00:00
Baixa M.P.
-
10/02/2012 00:00
Autos no M.P.
-
02/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2012 00:00
Autos na Juntada
-
13/01/2012 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
27/10/2011 00:00
Outros
-
26/10/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
24/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
21/10/2011 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
13/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
09/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
29/07/2011 00:00
Autos no Prazo
-
22/07/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
22/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2011 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
19/07/2011 00:00
Autos no M.P.
-
13/07/2011 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
15/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2011 00:00
Autos no M.P.
-
03/06/2011 00:00
Autos na Juntada
-
25/02/2011 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
24/02/2011 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
02/02/2011 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
14/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2010 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
01/12/2010 00:00
Autos no M.P.
-
17/11/2010 00:00
Autos Recebidos da Comarca
-
12/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
08/11/2010 00:00
Autos Aguardando Remessa
-
25/10/2010 00:00
Outros
-
19/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
13/09/2010 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
10/09/2010 00:00
Outros
-
23/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2010 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
23/04/2010 00:00
Outros
-
23/03/2010 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
02/12/2009 00:00
Aguardando Prisão ( Preso)
-
11/11/2009 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
29/10/2009 00:00
Autos Aguardando Prisão do Réu
-
30/09/2009 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
29/09/2009 00:00
Outros
-
18/09/2009 00:00
Autos à Defensoria Pública em mãos
-
16/09/2009 00:00
Outros
-
14/09/2009 00:00
Autos no M.P.
-
28/08/2009 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
26/08/2009 00:00
Outros
-
23/07/2009 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
24/06/2009 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
22/05/2009 00:00
Outros
-
21/05/2009 00:00
Outros
-
21/05/2009 00:00
Outros
-
20/05/2009 00:00
Outros
-
18/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2009 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
08/04/2009 00:00
Outros
-
06/04/2009 00:00
Autos com FUNAP
-
02/04/2009 00:00
Autos no M.P.
-
01/04/2009 00:00
Outros
-
01/04/2009 00:00
Outros
-
01/04/2009 00:00
Outros
-
31/03/2009 00:00
Autos devolvidos pela defesa
-
26/03/2009 00:00
Autos com a Defesa
-
25/03/2009 00:00
Autos com FUNAP
-
23/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2009 00:00
Autos com FUNAP
-
19/02/2009 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
13/02/2009 00:00
Autos no M.P.
-
11/02/2009 00:00
Autos com FUNAP
-
10/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2009 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
14/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
12/01/2009 00:00
Outros
-
08/01/2009 00:00
Autos no M.P.
-
07/01/2009 00:00
Outros
-
18/11/2008 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
29/10/2008 00:00
Outros
-
22/10/2008 00:00
Outros
-
20/10/2008 00:00
Autos no M.P.
-
17/10/2008 00:00
Outros
-
15/10/2008 00:00
Outros
-
03/09/2008 00:00
Outros
-
01/09/2008 00:00
Outros
-
26/08/2008 00:00
Autos no M.P.
-
22/08/2008 00:00
Outros
-
22/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2008 00:00
Baixa M.P.
-
20/08/2008 00:00
Autos no M.P.
-
26/06/2008 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
19/06/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2008 00:00
Outros
-
07/03/2008 00:00
Outros
-
05/03/2008 00:00
Autos com FUNAP
-
03/03/2008 00:00
Baixa M.P.
-
29/02/2008 00:00
Autos no M.P.
-
17/12/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
17/12/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
17/12/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
17/12/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
14/12/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2007 00:00
Autos no M.P.
-
28/11/2007 00:00
Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
-
27/11/2007 00:00
Outros
-
21/11/2007 00:00
Autos no M.P.
-
25/09/2007 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
25/09/2007 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
04/09/2007 00:00
Autos no Final para Cumprimento
-
24/08/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Remetidos à Comarca) para destino
-
12/06/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
24/01/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2006 00:00
Outros
-
12/05/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2005 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2005 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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