TJSP - 1500480-36.2017.8.26.0606
1ª instância - Saf de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500480-36.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Idalecio Ferreira -
Vistos. 1 -Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, c/c artigo 26, da Lei 6830/80, sem condenação em taxa judiciária, despesas processuais e honorários às partes; ficando homologada eventual desistência do prazo recursal. 2 - Com o trânsito em julgado, ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valor(es) não levantado(s) ou pedidos não decididos nos atos, abra-se vista à exequente.
Havendo silêncio da Fazenda, libere-se ao (a) executado(a) eventual(ais) importância(s). 4 - Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 5 - Transcorrido o prazo de 2 (dois) anos após o arquivamento de processo físico, tratando-se de execuções fiscais estaduais e municipais e no caso de execuções fiscais federais 05 (cinco) anos, os mesmos serão encaminhados à destruição, conforme previsão contida nos Provimentos CSM nºs. 485/92, 584/97 e 2620/2021 c/c CGJ nºs. 22/97 e 28/07, todos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP) -
02/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 02:40
Suspensão do Prazo
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25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:58
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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05/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:18
Mudança de Magistrado
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12/03/2023 17:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/10/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 08:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 20:18
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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07/04/2021 19:43
Conclusos para despacho
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07/04/2021 19:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2021.
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17/03/2019 08:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2019 15:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2019 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2018 22:24
Suspensão do Prazo
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24/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2018 22:38
Suspensão do Prazo
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18/10/2018 10:51
Expedição de Carta.
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18/04/2018 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2018 09:50
Expedição de Certidão.
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19/01/2018 16:08
Expedição de Certidão.
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19/01/2018 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2018 13:13
Expedição de Carta.
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19/12/2017 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/11/2017 15:08
Conclusos para decisão
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09/10/2017 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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