TJSP - 1005804-40.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005804-40.2025.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Autos nº 2025/001190.
Vistos.
Diante da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Tendo em vista os documentos apresentados, os quais comprovam o contrato de alienação fiduciária, bem como a mora por parte do(a) devedor(a) (notificação extrajudicial), DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito a fls. 2, depositando-o com o(a) requerente, nas mãos da pessoa por ele(a) indicada nos autos, sob compromisso, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Nos termos do § 1º do dispositivo legal referido, cinco dias após o cumprimento da liminar estará consolidada a posse plena e exclusiva do bem ao(à) credor(a), facultada a alienação do bem (art. 2º, caput do DL nº 911/69).
Nesse caso, as repartições competentes estarão autorizadas a expedir novo certificado de registro de propriedade ao(a) credor(a) ou terceiro por ele(a) indicado.
Após executada a busca e apreensão, CITE-SE a parte requerida, ADVERTINDO-A, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias úteis.
Na oportunidade, CIENTIFIQUE-A de que poderá reaver o bem, desde que em cinco dias efetue o pagamento da dívida indicada pela parte autora nestes autos, nos termos do artigo 3º, § 2º do DL nº 911/69 (R$ 31.902,64).
Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, servindo cópia do presente como requisição.
Defere-se também tais prerrogativas tanto no(s) endereço(s) da parte ré quanto em outro(s) endereço(s) onde o(s) bem(ns) por ventura for(em) localizados.
Acrescento ainda que a diligência poderá ser cumprida em regime de plantão, se necessário.
Incumbe à parte autora, representante legal e/ou pessoa expressamente indicada, comparecer em Juízo para execução da liminar, recebendo o bem a ser apreendido, independentemente de contato telefônico (praxe não adotada neste Ofício Judicial), devendo o Oficial de Justiça aguardar o comparecimento do interessado, pelo prazo de 15 dias.
Por fim, providencie a serventia o necessário para conferência e vinculação da guia DARE.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA FRENHANI NERY (OAB 531794/SP) -
28/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:51
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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