TJSP - 0004742-78.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 13:57
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 13:57
Expedição de Alvará.
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09/09/2025 13:57
Expedição de Alvará.
-
05/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004742-78.2024.8.26.0438 (processo principal 1006641-70.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabeth da Silva de Oliveira -
Vistos.
Para os fins de cumprimento ao disposto no art.33, § 1º e art.34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, nos termos do Comunicado CG 744/2023, deverá a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias informar, na qualidade de beneficiária do crédito principal, se é isenta do imposto de renda de pessoa física (IRPF), para tanto deverá apresentar a declaração respectiva assinada pela própria parte ou então pelo procurador desde que tenha poderes para tanto (art. 34, § 5º, daResolução822/23, do CJF).
Em caso positivo, expeça-se o alvará eletrônico (Cód. 505866) com anotação de "Isenção de imposto de renda".
Decorrido o prazo supra ou caso a parte não seja isenta do aludido imposto, expeça-se o alvará eletrônico, porém sem referida anotação.
Anoto que nos termos do art.36 da Resolução n.º 822/2023 - CJF, as requisições expedidas em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais e os destaques de honorários contratuais, bem como as cessões de crédito, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda, nos termos previstos na Lei n. 10.833/2003.
Ante o depósito do valor requisitado, expeçam-se os Alvarás de levantamento para a parte beneficiária.
O(s) alvará(s) deve(m) ser(em) expedido(s) nos termos do(s) ofício(s) requisitório(s), restando INDEFIRO pedidos de separação dos honorários contratuais em desacordo com o art. 16 da Resolução n.º 822/2023 - CJF.
Considerando que o valor foi creditado em conta judicial do Banco do Brasil S/A, será expedido ALVARÁ ELETRÔNICO nos termos do CG 318/2013, para tanto, forneça a parte exequente os dados bancários para transferência/levantamento do valor no prazo de 15 (quinze) dias.
Dados Bancários:BENEFICIÁRIO: NOME: CPF/CNPJ:CRÉDITO EM NOME DE:CPF/CNPJ:BANCO: _______________________ CÓDIGO: ______(Número do Banco com 03 Dígitos)AGÊNCIA Nº:CONTA Nº: _____________________ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA Após, providencie o cartório a expedição do alvará (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil) e encaminhamento ao endereço eletrônico: [email protected] para cumprimento pela instituição bancária (Identificar o e-mail digitando no campo "Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto n.º 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ).
Intime-se a parte exequente por meio de carta postal com aviso de recebimento (AR) dando-lhe ciência do pagamento.
Desta forma, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas finais uma vez que as partes são isentas.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (02/09/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado.
Insira-se a tarja indicativa de processo com "sentença proferida".
Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema.
Procedam-se às anotações no processo principal, caso ainda não tenham sido feitas.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP) -
03/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 16:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:37
Ato ordinatório
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24/06/2025 15:32
Protocolo Juntado
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24/06/2025 15:32
Protocolo Juntado
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 05:49
Suspensão do Prazo
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10/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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10/10/2024 10:29
Juntada de Ofício
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05/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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