TJSP - 0008658-53.2010.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008658-53.2010.8.26.0037 (00489/2010) - Procedimento Sumário - Espólio de Antonio Beloti e outro - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos Trata-se de ação em que a parte autora postula diferenças de correção monetária decorrentes dos Planos Collor I e II.
Comunica-se à parte autora as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que pacificaram definitivamente a controvérsia sobre os expurgos inflacionários dos referidos planos econômicos.
Quanto ao Plano Collor I, comunica-se, nos termos do Ofício Circular nº 16/2025, a decisão proferida em 1º de julho de 2025 no Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284.
O STF proveu o recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido considerando a declaração de constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165 e os termos do acordo coletivo celebrado e seus aditivos.
Foi revogada a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados dos Planos Collor I e II.
Quanto ao Plano Collor II, dá-se ciência da decisão proferida em 17 de junho de 2025 pelo STF no Recurso Extraordinário nº 632.212 (Tema 285) e na ADPF 165, na qual foi declarada a constitucionalidade do Plano Collor II, estendendo o acordo coletivo homologado e seus aditivos, com prazo de adesão de 24 meses a contar da publicação da ata do julgamento.
Foi revogada a suspensão nacional dos processos recursais sobre expurgos do Plano Collor II.
As teses fixadas pelo STF estabelecem que: (1) considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação; (2) com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado Diante do exposto e considerando que as decisões do STF possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 24 meses contados da publicação da ata de julgamento da ADPF 165, informe e comprove eventual adesão ao acordo coletivo conforme os termos ali definidos.
Havendo adesão, voltem os autos conclusos para homologação conforme o acordo.
Não havendo adesão, voltem os autos conclusos para julgamento nos termos da tese fixada pelo STF, sem aplicação de diferenças fora do pacto.
Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA BELOTI NOGUEIRA (OAB 56225/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:31
Ato ordinatório
-
14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2024 06:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
31/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:17
Recebidos os autos do Perito
-
02/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
02/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 16:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/07/2022 09:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/07/2022 16:45
Reativação de Processo Suspenso
-
15/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 12:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/11/2015 18:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
07/11/2013 15:41
Autos no Prazo
-
19/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
29/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
23/01/2013 00:00
Autos no Prazo
-
31/10/2012 00:00
Autos no Prazo
-
16/05/2012 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2012.
-
14/02/2012 00:00
Ag. Prazo
-
06/12/2011 00:00
Ag. Prazo
-
01/12/2011 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
25/11/2011 00:00
Ag. Publicaçao
-
24/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2010 00:00
Ag. Prazo
-
15/10/2010 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
01/10/2010 00:00
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
21/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2010 00:00
Carga Advogado
-
18/08/2010 00:00
Ag. Prazo
-
06/08/2010 00:00
Ag. Publicaçao
-
05/08/2010 00:00
Preparo
-
06/07/2010 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
30/06/2010 00:00
Carga Mandado
-
28/06/2010 00:00
Ag. Carga
-
24/06/2010 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
11/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2010 00:00
Ag. Prazo
-
21/05/2010 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
12/05/2010 00:00
Ag. Publicaçao
-
06/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2010 00:00
Tipo de Movimentaçao nao Identificada
-
30/04/2010 00:00
Ag. Publicaçao
-
27/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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