TJSP - 1003016-59.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003016-59.2025.8.26.0101 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Luciana de Fátima Pedro - Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação.
Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma diligência para cada endereço informado). - ADV: ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:09
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003016-59.2025.8.26.0101 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Luciana de Fátima Pedro - Considerando o Provimento CSM nº 2.684/2023 e as atualizações de valores do Provimento CSM nº 2.788/2025, providencie a parte autora a complementação das custas recolhidas, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme orientações do Portal do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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21/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003016-59.2025.8.26.0101 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Luciana de Fátima Pedro -
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Vínculo Societário com Pedido de Indenização Por Danos Morais proposta por Luciana de Fatima Pedro em face de Cooperativa de Consumo das Empresas e Usuarios do Sistema de Saude do Vale do Paraíba, Julieta Kubota Uehara, Benedita Moreira Victor e Antonio Carlos do Nascimento Coelho.
Verifico que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que o autor não manifestou desinteresse na realização de autocomposição.
Pois bem.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se no sistema.
Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/10/2025 às 10:00h, a ser realizada perante o CEJUSC, localizado na Praça da Bandeira nº 177 - Centro, Caçapava-SP.
A audiência virtual será realizada através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador; se através de smartphone, o aplicativo precisa estar instalado), mediante link de acesso que será enviado pelo CEJUSC ao e-mail de todos os participantes.
No dia da solenidade, os envolvidos deverão ingressar à reunião virtual, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, através do link a ser recebido no e-mail, por computador ou smartphone, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documentos com foto para sua identificação.
Assim, determino: 1) ao(s) advogado(s) das parte autora que informe(m) nos autos o e-mail ou número de celular smartphone com whatsapp de todos os participantes. 2) ao oficial de justiça, a quem esta diligência for incumbida, que obtenha o número de celular com whastapp e o e-mail do requerido.
No caso de a parte não dispor de equipamento tecnológico para participar do ato de forma virtual, deverá ser orientada, pelo oficial de justiça, a comparecer presencialmente ao CEJUSC local, no dia e horário designados, portando documento oficial com foto.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC As partes ficam cientes de que será devidaremuneração aos conciliadores/mediadorespor hora de trabalho em valor fixado de acordo com oAnexo da Resolução nº 809/2019 publicada em 17/03/2023 no Diário de Justiça (TabelaDeRemuneracao.pdf (tjsp.jus.br), cujo pagamento deverá ser realizado por ocasião da referida audiência na modalidade pix. ficando assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se para audiência retro designada.
Não havendo conciliação, a parte requerida deverá apresentar resposta em 15 dias a contar da audiência de conciliação acima, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial).
Nos termos do artigo 334 do Código de processo Civil, fica o(a) requerente intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ressalto que a audiência NÃO SERÁ REALIZADA somente se as duas partes a dispensarem através de manifestação expressa nos autos; a REMUNERAÇÃO será devida havendo ou não acordo.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível.
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18/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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