TJSP - 4002811-78.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002811-78.2025.8.26.0068/SP AUTOR: DANILO DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As custas iniciais foram recolhidas. Verifico que a parte requerida faz parte do Projeto de Domicilio Judicial Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024.
Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Diante disto, CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Int. Barueri, 15/09/2025. -
09/09/2025 09:24
Link para pagamento - Guia: 83529, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83037&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 09:24
Juntada - Guia Gerada - DANILO DOS SANTOS ANDRADE - Guia 83529 - R$ 185,10
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002811-78.2025.8.26.0068/SP AUTOR: DANILO DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais não recolhidas.
Para a regularização, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial.
Orientações no infoeproc 57: Infoeproc 57.pdf Assim, no prazo de quinze dias, comprove o autor o pagamento das custas iniciais de distribuição.
No silêncio, ao distribuidor, para cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Anoto, no entanto, que em caso de cancelamento da distribuição, é devido o recolhimento do valor de 5 UFESP pelo cancelamento da distribuição, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 do E.
TJSP, considerando as alterações promovidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Intime-se.
Barueri,28/08/2025 -
29/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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