TJSP - 4002882-80.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002882-80.2025.8.26.0068/SP AUTOR: IURI RANGEL CRUZ OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consigno que, apenas neste juízo, o advogado da parte autora - com OAB do Estado do Sergipe - possui mais de 170 processos/incidentes em face de companhias aéreas, sendo que a maioria deles foi proposta em face da Azul e ajuizada nos anos de 2024 e 2025.
Diversos casos já foram cancelados ou extintos pelo não recolhimento de custas e/ou irregularidades na procuração.
Cito, exemplificativamente: 1007184-43.2024.8.26.0068; 1025896-18.2023.8.26.0068; 1021605-72.2023.8.26.0068; 1006001-37.2024.8.26.0068.
Nos autos do processo nº 1004750-81.2024.8.26.0068, o referido patrono foi condenado ao pagamento das custas processuais, por não ter sido ratificada a outorga da procuração (art. 104, §2º do CPC). Nos termos do ENUNCIADO 4 do do Comunicado CG nº 424/2024: “Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.” Considerando estes fatos, DETERMINO a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, pela parte autora, OU o seu comparecimento pessoal no cartório deste juízo, confirmando a outorga da procuração, para que não haja dúvidas sobre a sua vontade de litigar. Assim, providencie o patrono o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC).
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição e citação Intime-se.
Barueri,28/08/2025 -
29/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IURI RANGEL CRUZ OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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