TJSP - 1004786-52.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004786-52.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanna de Paula Soares - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos.
Trata-se de manifestação da perita médica nomeada estimando seus honorários em R$ 12.000,00 (doze mil reais) (fls. 241/243), impugnação da parte ré aos valores propostos (fls. 251/254), bem como petição da parte autora noticiando descumprimento da tutela de urgência (fls. 249/250).
A parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida e postula majoração da multa cominatória.
Contudo, tal matéria deve ser deduzida nos autos de cumprimento provisório de decisão em apenso, onde tramita a execução da tutela antecipada, sendo inadequada sua apreciação nestes autos principais.
Assim, determino que a parte autora, querendo, deduza seu pleito nos autos próprios.
D'outro bordo, a perita médica estimou seus honorários em R$ 12.000,00 (doze mil reais), apresentando memória de cálculo genérica baseada em 30 horas de trabalho.
A parte ré impugnou o valor, sustentando excessividade e requerendo redução para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com razão parcial a impugnante.
Embora não se possa acolher o valor ínfimo sugerido pela ré, que não remunera adequadamente o trabalho técnico especializado, também não se justifica a majoração pretendida pela perita em relação aos valores habitualmente praticados em casos similares.
A expert não apresentou fundamentação específica para o aumento de 20% em relação aos R$ 10.000,00 (dez mil reais) usualmente cobrados em perícias de igual complexidade, limitando-se a apresentar cálculo genérico aplicável a qualquer perícia médica.
Considerando a natureza ordinária da perícia (avaliação de patologia ortopédica - CID M54.4), a ausência de complexidade excepcional e os valores praticados neste juízo para perícias médicas similares, fixo os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte ré para depósito dos honorários periciais ora fixados, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
No mais, defiro a habilitação da Dra.
Fabiana de Souza Fernandes (OAB/SP 185.470) nos autos, anotando-se.
Intime-se. - ADV: WILLIAMS RODRIGUES SIL PEREIRA (OAB 409485/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:58
Apensado ao processo
-
19/08/2025 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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