TJSP - 1008432-55.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 06:59
Suspensão do Prazo
-
24/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:52
Ato ordinatório
-
05/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:08
Decisão Determinação
-
13/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:09
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Filippi (OAB 454873/SP) Processo 1008432-55.2023.8.26.0302 - Usucapião - Reqte: Claudeir Lucia -
Vistos.
Fica deferido os benefícios da gratuidade ao autor.
Anote-se.
Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Maria da Glória Cardoso Lucia no polo ativo da demanda; 2) Inclusão do Munícípio de Jahu no polo passivo da demanda; 3) Inclusão de Venicius dos Santos e Mariana Leme dos Santos como terceiros alientantes.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Desnecessária a intervenção do Ministério Público no presente feito.
Defiro tão somente a expedição de ofício à Secretaria de Habitação Municipal local, para que remeta a este juízo cópia do procedimento de cessão de direitos do imóvel em questão original em favor dos alienantes acima citados.
Indefiro o pedido de juntada de certidão do Distribuidor posto que a pesquisa se realiza por nome ou documento e não por imóvel, podendo perfeitamente o requerente conseguir as certidões em nome dos envolvidos, bem como da inexistência de imóvel em nome dele próprio, sendo dispensável a expedição de ofícios a CPFL e Águas de Jaú.
Cumprida esta decisão, tornem à conclusão para nomeação de perito. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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