TJSP - 1001016-47.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001016-47.2023.8.26.0654 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vargem Grande Paulista - Apelante: Maria Cecilia Gaspar Nicolau - Apelado: Marcos José Sarti - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA ORAL.
NULIDADE DA SENTENÇA. I.
CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE, EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA EMBARGANTE E A CONDENOU AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A EMBARGANTE ALEGOU QUE A DÍVIDA DE SEU CÔNJUGE, OBJETO DE EXECUÇÃO, NÃO FOI REVERTIDA EM FAVOR DA FAMÍLIA E, EM RAZÃO DISSO, SOLICITOU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR SUAS ALEGAÇÕES. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ESPECIALMENTE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PARA DEMONSTRAR QUE O DÉBITO CONTRAÍDO PELO CÔNJUGE DA EMBARGANTE NÃO BENEFICIOU O NÚCLEO FAMILIAR. III.
RAZÕES DE DECIDIRO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM A DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA, ESPECIALMENTE QUANDO A PARTE AUTORA EXPRESSAMENTE REQUER A PRODUÇÃO DE PROVAS PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES.O ÔNUS DE PROVAR QUE A DÍVIDA NÃO FOI REVERTIDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA É DA EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NO ENTANTO, É NECESSÁRIO QUE LHE SEJA CONCEDIDA A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR A PROVA REQUERIDA PARA DEMONSTRAR SUA TESE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
OCORRE O CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVA ESSENCIAL PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, SOBRETUDO QUANDO A PARTE AUTORA REQUER EXPRESSAMENTE A SUA PRODUÇÃO PARA COMPROVAR A SUA TESE, A DESPEITO DE SER A ELA ATRIBUÍDO O ÔNUS DA PROVA. 2.
A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA É MEDIDA DE RIGOR PARA ASSEGURAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000466-95.2021.8.26.0048, REL.
DES.
FERNANDO SASTRE REDONDO, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.08.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio Torcini (OAB: 95708/SP) - Altair Cesar Rodrigues Dias Martins (OAB: 123048/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1001016-47.2023.8.26.0654; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro de Vargem Grande Paulista; Vara Única; Embargos de Terceiro Cível; 1001016-47.2023.8.26.0654; Nota Promissória; Apelante: Maria Cecilia Gaspar Nicolau; Advogado: Luiz Antonio Torcini (OAB: 95708/SP); Apelado: Marcos José Sarti; Advogado: Altair Cesar Rodrigues Dias Martins (OAB: 123048/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1001016-47.2023.8.26.0654; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vargem Grande Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1001016-47.2023.8.26.0654; Assunto: Nota Promissória; Apelante: Maria Cecilia Gaspar Nicolau; Advogado: Luiz Antonio Torcini (OAB: 95708/SP); Apelado: Marcos José Sarti; Advogado: Altair Cesar Rodrigues Dias Martins (OAB: 123048/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
22/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:10
Julgada improcedente a ação
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15/06/2025 22:58
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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13/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:38
Ato ordinatório
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15/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:52
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:01
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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