TJSP - 4000777-52.2025.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 14:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000777-52.2025.8.26.0191/SP AUTOR: WANDERLEY FRAZILIOADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ ZAMPOL (OAB SP052037) DESPACHO/DECISÃO O autor requer liminarmente a reintegração de posse do imóvel descrito na inicial, alegando esbulho praticado pelos réus a partir de 12/12/2024.
Contudo, verifica-se que o imóvel objeto da demanda encontra-se sub judice, conforme o próprio autor informa, em razão de Ação Civil Pública que impede a comercialização e construção nos lotes integrantes do loteamento Jardim Europa.
O autor reconhece que não há liberação judicial ou administrativa para venda ou edificação no local, o que compromete a regularidade da posse alegada.
Fundamento e decido.
Embora o autor alegue ter sido esbulhado, não há demonstração inequívoca de posse legítima e exercida de forma regular, requisito essencial para a concessão da medida liminar, nos termos do artigo 561, inciso I, do Código de Processo Civil.
A posse alegada pelo autor encontra-se juridicamente controvertida, diante da pendência de regularização fundiária e da ação civil pública em curso, o que recomenda cautela na concessão de medida liminar de reintegração, especialmente sem a oitiva da parte adversa.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) por carta para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.A carta de citação deverá ser instruído com senha para acesso ao processo digital de modo a possibilitar a consulta e conhecimento da íntegra da inicial e dos demais documentos. Cumpra-se e intime-se. -
02/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:00
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 6
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02/09/2025 13:00
Determinada a citação
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000777-52.2025.8.26.0191 distribuido para 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52666, Subguia 52109 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 247,19
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28/08/2025 11:10
Link para pagamento - Guia: 52666, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52109&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - WANDERLEY FRAZILIO - Guia 52666 - R$ 247,19
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28/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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