TJSP - 4000154-30.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000154-30.2025.8.26.0274/SP EXEQUENTE: CCB PET COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA ALVES CUNHA BARRIENTO (OAB SP478038)ADVOGADO(A): LUÍS BERNARDO JÚNIOR (OAB SP510574)ADVOGADO(A): FERNANDA FELIX FERREIRA (OAB SP453738)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS RIBEIRO FURLANETO (OAB SP428321)ADVOGADO(A): MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES (OAB SP419451) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte exequente incluiu no polo passivo a pessoa física da sócia, sob o argumento de que a empresa executada, por ser microempresa, implicaria em responsabilidade ilimitada.
Contudo, da análise dos próprios documentos juntados (ficha cadastral da JUCESP e da Receita Federal), constata-se que a pessoa jurídica executada está constituída sob a forma de Sociedade Limitada (LTDA) / Empresa de Pequeno Porte (EPP). O enquadramento como EPP constitui um regime jurídico tributário e administrativo que não altera a natureza da responsabilidade dos sócios, a qual é regida pelo tipo societário.
Nos termos do art. 1.052 do Código Civil, na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, prevalecendo o princípio da autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seu(s) membro(s).
Nesse sentido, a responsabilização pessoal do sócio por dívidas da sociedade é medida excepcional, que exige a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a comprovação robusta de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil, o que não foi sequer alegado na petição inicial.
Dessa forma, a inclusão da sócia no polo passivo, neste momento processual e com a fundamentação apresentada, aparenta ser indevida por manifesta ilegitimidade passiva.
Com fundamento no art. 10 do CPC, oportunizo ao exequente sua manifestação sobre o exposto, pelo prazo de 15 dias. -
03/09/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:47
Despacho
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01/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000154-30.2025.8.26.0274 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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