TJSP - 1075698-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
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08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075698-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Pereira Dantas *86.***.*32-76 - Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva.
Cite-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 04:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:43
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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