TJSP - 0042026-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042026-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1084328-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo de Almeida Castro - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Dare inutilizada.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:43
Decisão Determinação
-
25/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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