TJSP - 1000361-89.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000361-89.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Sueli Aparecida Antônio Correa -
Vistos.
Págs. 323/326 e 330/333: A parte executada requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de conta bancária utilizada para depósitos de valores recebidos a título de aposentadoria.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Já o artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe a parte executada, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso dos autos a parte executada comprovou que a importância de R$ 1.703,69 foi bloqueada na conta bancária utilizada para depósito dos proventos de aposentadoria, conforme documento de págs. 327/329, bem como a importância de R$4.883,90, depositada na caderneta de poupança vinculada à conta utilizada para recebimento do seu benefício (págs. 334/335).
Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade da importância de R$ 6.587,59, bloqueada à pág. 339, devendo a serventia providenciar o imediato desbloqueio para a conta primitiva da executada, através do Sisbajud.
Para que não haja o bloqueio, novamente, da mesma verba impenhorável, interrompa-se, também de imediato, as tentativas de bloqueio pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem (teimosinha).
Em relação ao bloqueio da importância de R$1.052,54 junto ao Banco Santander Brasil S/A (pág. 340), providencie a serventia a transferência para conta judicial, à ordem e disposição deste juízo.
Fica a executada intimada, na pessoa do seu Procurador, pela imprensa oficial, do bloqueio realizado sobre a importância de R$1.052,54, podendo oferecer eventual impugnação no prazo de 05 dias.
Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação fica o bloqueio da importância de R$1.052,54 convertido em penhora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, mediante apresentação de formulário de MLE.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
02/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
11/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 05:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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