TJSP - 1004536-39.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004536-39.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Carlos Adriano Soares de Araujo - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - - Construtora Tenda S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes.
Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil).
Int. - ADV: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP), LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB 530615/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP) -
25/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004536-39.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Carlos Adriano Soares de Araujo - TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - - Construtora Tenda S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes.
Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil).
Int. - ADV: LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB 530615/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP) -
21/08/2025 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 04:35:40, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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