TJSP - 1001199-76.2024.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001199-76.2024.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo da Silva Santos - TELEFÔNICA BRASIL S.A -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) a natureza e o objeto discutidos; (ii) a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso contrário, em 48 horas, deverá a parte requerente recolher as custas e o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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15/06/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 09:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/05/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 20:10
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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