TJSP - 0004371-51.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:55
Juntada de Ofício
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08/09/2025 14:51
Evoluída a classe de 157 para 12078
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05/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004371-51.2023.8.26.0438 (processo principal 1006839-60.2018.8.26.0077) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alerandro Willian Ilva de Oliveira - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil Resseção Magzine Luiza S/A -
Vistos. 1.
Retifique-se a classe processual - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2.
Fls 128/379: Trata-se de CESSÃO DE CRÉDITO envolvendo a parte exequente e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil.
Em se tratando de demanda sobre benefício de natureza previdenciária, não é o caso de aplicação do Comunicado Conjunto n.º 128/2023, restrito para os casos de competência da Justiça Comum Estadual onde o processamento se dá perante a DEPRE (art.109, I, CF). 3.
Considerando a regularidade do instrumento pactuado, HOMOLOGO a cessão de crédito informada entabulada pela exequente Alerandro Willyan Silva de Oliveira ao cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil referente aos crédito principal no percentual de 70% (com reserva 30% dos honorários contratuais ) do credito objeto do Precatório nº *02.***.*48-75 (ofício fls. 113/114). 4.
Ciência à parte executada/INSS para fins do art. 290 do Código Civil, facultando-lhe manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após publicada esta decisão para conhecimento das partes, ANOTE-SE no cadastro processual a substituição de partes: cessionário e respectivo procurador de fl. 132 na qualidade de EXEQUENTE no polo ativo da ação, excluindo-se a parte anteriormente cadastrado, mantendo-se o nome do procurador do cedente Dra.
Juliana Gracia Nigueira de Sá Reche.
OAB-SP 346.522 no cadastro processual. 6.
No mais, versando a demanda sobre benefício previdenciário, a competência para pagamento dos requisitórios é do TRF, portanto, OFICIE-SE ao TRF/3ª Região, encaminhando-o para o e-mail [email protected], comunicando a mencionada cessão de crédito, servindo a presente deliberação como ofício acompanhada de fls. 113/114. 7.
Fl. 380 (Recibo de pagamento RPV): Expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado em favor do procurador (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501043, Nome Alvará - Levantamento - Procurador - Competência delegada), a título de pagamento dos honorários de sucumbência. 8.
Em se tratando de competência delegada, e considerando que o valor foi creditado em conta da Caixa Econômica Federal (CEF), DEVERÁ O INTERESSADO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DO DOCUMENTO VIA SISTEMA E-SAJ, FICANDO NESTE ATO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ACOMPANHAMENTO E PROVIDÊNCIAS.
Anoto que nos termos do art.36 da Resolução n.º 822/2023 - CJF, as requisições expedidas em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais e os destaques de honorários contratuais, bem como as cessões de crédito, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda, nos termos previstos na Lei n. 10.833/2003. 9.
Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório precatório de fls. 113/114.
Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP) -
03/09/2025 17:17
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:35
Expedido Alvará de Levantamento
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02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:42
Ato ordinatório
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11/06/2025 16:40
Protocolo Juntado
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11/06/2025 16:40
Protocolo Juntado
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29/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial
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23/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:47
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 18:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:59
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:52
Juntada de Ofício
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31/08/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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