TJSP - 1033398-58.2020.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033398-58.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Isabete Ramos Pereira - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Fls. 87/88: O Provimento CSM nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, que assim regulamenta a cessão de crédito: Art. 11.
A partir da data da entrada em vigor deste Provimento, será obrigatória a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE. § 1º Serão regularmente anotadas as cessões de créditos feitas por instrumento particular, desde que firmadas anteriormente à data da entrada em vigor deste Provimento. §2º A homologação das cessões de crédito firmadas por instrumento particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento caberá exclusivamente ao juízo da execução, comunicando-se à DEPRE através de petição formulário estruturado do sistema, com uso de código específico.
Art. 12.
Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: Deste modo, desde a entrada em vigor do Provimento, quem faz a análise formal da cessão de crédito para fins de homologação é a DEPRE, e não o juízo da execução.
Ciente da cessão de crédito.
Aguarda-se a notícia da homologação e pagamento do precatório. - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), GABRIELLE COSME PAIXÃO (OAB 493105/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
25/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:41
Decisão Determinação
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16/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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15/06/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:39
Indeferido o pedido
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03/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 19:27
Suspensão do Prazo
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29/12/2024 15:12
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 04:34
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 18:00
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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20/02/2024 18:32
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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20/02/2024 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 07:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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