TJSP - 1017911-48.2020.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017911-48.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Roberto Antonio da Rocha - Fair Price Serviços Financeiros LTDA -
Vistos.
Compete ao juízo da execução, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, e não à DEPRE: 1) decidir eventuais incidentes, e, desatendida a ordem, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (artigo 3º, § 2º); 2) renúncia do valor excedente e sua homologação importará na conversão do crédito em RPV, mesmo após a expedição do precatório (art. 4º, parágrafo único); 3) correção e alteração de ados na requisição já expedida, que não se enquadrem na definição de erro material (artigo 7º, § 3º) 4) o processamento e análise dos pedidos de destaque de honorários contratuais, as ordens de anotação de penhoras, as análises de sucessões para regularização de representação processual e as controvérsias relativas ao cálculo de atualização (artigo 8º, § 1º) 5) homologação das cessões de crédito firmadas antes da data da entrada em vigor do provimento, ou seja, até 12 de dezembro de 2024.
São de competência exclusiva da DEPRE: 1) decidir as questões relativas ao crédito inscrito, incluindo a forma de pagamento, o reconhecimento da quitação e sua liquidação, a homologação de cessão de crédito por instrumento público, os pedidos de anotação de superpreferência (artigo 8º, caput); 2) análise dos pedidos de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência (artigo 8º, § 3º); 3) analisar pedidos de compensação (artigo 32, § 3º) A alteração pretendida se encontra dentro da esfera de competência do juízo da DEPRE.
Sendo de competência da DEPRE, deverá o credor formular o pedido naquela diretoria.
Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP) -
25/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:02
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
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05/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 17:52
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 04:34
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 03:40
Suspensão do Prazo
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06/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 03:15
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 19:30
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:54
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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08/03/2024 16:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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07/03/2024 23:49
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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