TJSP - 1018513-19.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018513-19.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Sabrina Martins do Carmo - - Gabriel Assis Fernandes - - Juliana Boson Martins - - Lorena Salgado Maia -
Vistos.
Fls.63/68: Recebo como aditamento; anote-se.
Acolho o pedido de desistência com relação ao coautor Matheus Nery Marques (fl.63), o qual HOMOLOGO para que produza os seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação ao referido coautor, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Procedam-se as devidas anotações.
No mais, considerando a desistência de um dos autores, e que o pedido de indenização por danos morais fora individualizado (R$ 6.000,00 para cada coautor), de rigor a alteração do valor da causa, o qual, nos termos do artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício para que conste R$ 24.000,00.
Registro que já retificado no cadastro.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico.
O prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, conforme Comunicado Conjunto n.º 197/2024 e nº 466/2024.
Int. - ADV: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE) -
01/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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