TJSP - 0001902-30.2020.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001902-30.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1000133-14.2013.8.26.0020) (processo principal 1000133-14.2013.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Yvone Aicardi Zanella - Rozangela Maria de Souza - - Angela Maria de Souza -
Vistos.
Fls. 187: Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, defiro nova tentativa de alienação do bem constrito (Fiat/Uno Way 1.4, de placas EQF2386; avaliação de fls. 148), através de leilão eletrônico, por meio de leiloeiro oficial devidamente credenciado.
Os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial.
Nomeio, assim, para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial mat. 786, com captação de lances através do sítio eletrônico: www.leje.com.br, escritório sediado à Al.
Rio Negro, n. 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 CEP: 06454-000 Alphaville - Barueri/SP, telefone: 0800 789 1200.
Fixo o percentual mínimo para arrematação em 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado no sítio do Leilão Judicial Eletrônico.
Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 CNJ).
Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro.
Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.
Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado.
Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão ao e-mail [email protected], sobretudo: petição inicial, auto de penhora ou arrecadação, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis ao ato inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:21
Determinada a Expedição de Edital
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 14:17
Penhora Deferida
-
28/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 15:58
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 12:23
Decisão
-
30/07/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 05:11
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:28
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 00:31
Decisão
-
24/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2020 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2020 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2020 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 11:16
Expedição de Carta.
-
28/09/2020 10:15
Expedição de Carta.
-
26/06/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 17:25
Decisão
-
23/06/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 12:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/06/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 14:01
Apensado ao processo
-
13/05/2020 14:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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