TJSP - 1091792-19.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091792-19.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Taís Scaramucci Forlin - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Taís Scaramucci Forlin em face de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP para o fim de: (i) declarar o direito da autora à contagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 como tempo de efetivo exercício para fins de quinquênio, sexta parte e licença prêmio, bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento retroativo das diferenças devidas em virtude do quinquênio não pago desde fevereiro de 2024 até a data da efetiva implementação do benefício.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: VINICIO VOLPI GOMES (OAB 305393/SP), ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS (OAB 126060/SP), MARCEL CIVOLANI FORLIN (OAB 266682/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:35
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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