TJSP - 1005142-39.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 22:48
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:48
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1005142-39.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
02/04/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 1005142-39.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento 2684/2023.
Int. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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