TJSP - 1006848-50.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 12:49
Cancelada a Distribuição
-
24/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
03/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Ázar (OAB 171942/SP) Processo 1006848-50.2023.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Pablo Rafael Lirio Brando - Defiro à exequente os benefícios da gratuidade judiciária.
Processe-se, outrossim, em segredo de justiça.
Anote-se.
Tendo em vista a ausência de informação quanto ao CPF do executado, procedi a pesquisa através do sistema Infojud, restando positiva, conforme extrato que segue.
Providencie a serventia pelas atualizações do cadastro junto ao SAJ.
Sem prejuízo, verifica-se que na petição incial, exequente indica como processo cuja fixação de alimentos se deu seria de nº 1003481-28.2017.8.26.0302, entretanto, apresenta os documentos do processo controle nº 214/2004.
Ademais, verifica-se que nos autos da revisional de alimentos cuja sentença foi apresentada a fl. 07 fora fixado os valores dos alimentos com base na remuneração do executado.
Entretanto, em nada fala acerca dos alimentos em caso de desemprego.
Assim, informe a parte autora se nos autos originais da ação de fixação de alimentos houve estipulação de alimentos em caso de desemprego, juntado aos autos cópia da referida sentença com trânsito em julgado.
Por fim, uma vez que este juízo passou a ter acesso ao sistema PREVJUD que possibilita a pesquisa de dados cadastrais da parte junto ao INSS, determinei a realização de consulta em nome da parte requerida, conforme ficha cadastral e extrato CNIS que seguem anexos.
Ante as informações obtidas, por primeiro, manifeste-se a parte autora, procedendo à emenda à inicial, se o caso.
Após, nova vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:19
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/08/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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