TJSP - 1004796-90.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004796-90.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Samuel Cordeiro da Silva - - Eveli Farinha Cordeiro da Silva - BANCO DO BRASIL SA - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Seguro S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Nu Financeira S/A Sociedade de Credito Financiamento - - Banco BMG S/A - - BANCO PAN S/A -
Vistos.
A decisão de fls. 2637/2648 determinou, na sua parte final, o seguinte: "(...) a) a suspensão da exigibilidade das prestações mensais dos contratos n. 934.223.559 e n. 919.200.092 (nos valores de R$ 1.383,12 e R$ 651,40), ambos formalizados com o Banco do Brasil S.A. e anexados em cópia a fls. 2097/2100 e 97/109, com congelamento do saldo devedor remanescente e com a consequente suspensão da incidência de encargos moratórios; b) que o Banco do Brasil S.A. se abstenha de realizar débito automático ou cobrança das prestações ou das dívidas relacionadas aos referidos contratos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, para cada ato de descumprimento dessa ordem, sem prejuízo da realização do bloqueio eletrônico dos valores necessários à restituição de eventuais importâncias irregular e comprovadamente debitadas.
Sem prejuízo, fixo o prazo de 15 dias para que Banco do Brasil apresente o valor da dívida consolidada dos dois referidos contratos (n. 934.223.559 e n. 919.200.092), em aberto na presente data, bem como formule, em querendo, proposta de transação de pagamento parcelado dos referidos saldos devedores.
Fixo o mesmo prazo de 15 dias para que os autores e a ré Nu Financiera S.A. esclareçam se há, de fato, dívidas ainda pendentes de pagamento, individualizando-as e mencionado a respectiva origem, com apresentação do montante consolidado de tais débitos, bem como para que também apresentem eventual proposta de pagamento parcelado dessas dívidas.
Por fim, os autores também deverão esclarecer, no mesmo prazo de 15 dias, se houve ou não quitação dos contratos de cartão de crédito de natureza consignada formalizados com o Banco Pan e com o Banco BMG, apresentando, caso as dívidas ainda não tenham sido integralmente quitadas, novo e atualizado histórico de empréstimos emitido pelo INSS, à semelhança daquele anexado a fls. 2150/2162. (...)" Os autores prestaram, em seguida, as informações de fls. 2653/2654: a) houve quitação integral da divida contraída junto à Nu Financiera S.A. e originalmente mencionada no plano de pagamento; b) o saldo devedor do contrato de cartão de crédito consignado celebrado com o Banco BMG é de R$ 421,66, que não diminui, uma vez que são realizados descontos mensais apenas dos juros remuneratórios; c) o saldo devedor do contrato de cartão de crédito formalizado com o Banco Pan é de R$ 8.154,00, havendo descontos mensais apenas dos juros.
O Banco do Brasil exibiu o comprovante de cumprimento da ordem de suspensão determinada na aludida decisão.
Sobreveio, então, a decisão de fls. 2712/2713, determinando, agora, a suspensão da exigibilidade das parcelas das dívidas dos contratos de cartão de crédito de natureza consignada, de n. 14601972 , formalizado com o Banco BMG e de n. 764398669-3, celebrado com o Banco Pan, fixando prazo para essas instituições financieras, bem como o Banco do Brasil, exibissem o valor das dívidas consolidadas dos diferentes ajustes.
O ofício encaminhado ao INSS foi devidamente cumprido (fls. 2727).
O Banco BMG informou que o valor do saldo devedor do contrato de cartão de crédito acima mencionado é de R$ 911,24, para maio de 2025 (fls. 2732).
O Banco do Brasil, por sua vez, apresentou as planilhas de cálculo de fls. 2752/2753, individualizados os seguintes saldos devedores dos dois contratos acima mencionados, com os acréscimos moratórios respectivos, válidos para junho de 2025: R$ 28.723,26, relativo ao contrato n. 919.200.092 e R$ 52.834,92, referente ao contrato n. 934.223.559.
O Banco Pan que não havia, até então, integrado a lide, passou a compor o polo passivo da demanda após requerimento de fls. 2767/2769, foi citado.
Na aludida manifestação, os autores apresentaram plano alternativo de pagamento das dívidas dos contratos que tiveram a exigibilidade suspensa, O Banco, em seguida, apresentou a contestação de fls. 2840/2855, arguindo matérias preliminares de inépcia da petição inicial e de impossibilidade jurídica do pedido.
Impugnou, ainda, a gratuidade processual concedida aos demandantes e, quanto ao mérito, aduziu a validade e regularidade do contrato n. 764398669-3, bem como a exigibilidade da dívida, que apresenta saldo devedor em aberto de R$ 16.826,85, para julho de 2025.
Sustentou a inaplicabilidade da Lei do Superendividamento aos empréstimos de natureza consignada, conforme Decreto n. 11.150/2022 e que, além do mais, não há comprovação, pelos autores, do alegado superendividamento.
Os autores manifestaram-se sobre essa nova resposta.
O Banco Pan e o Banco do Brasil impugnaram o novo plano de pagamento apresentado pelos demandantes (fls. 3048/3050 e 3056/3057).
A proposta de acordo apresentada pelo Banco do Brasil na aludida manifestação de fls. 3056/3057 não foi aceita pelos autores (fls. 3062/3063). É o relatório.
DECIDO.
As matérias preliminares arguidas na resposta do Banco Pan, únicas que ainda não foram apreciadas, devem ser, agora, na esteira dos mesmos fundamentos declinados na decisão de fls. 1357/1362, repelidas.
A petição inicial e a emenda recentemente apresentada atendem a todos os requisitos legais, são articuladas, com individualização de todos os contratos, em especial aquele incontroverso formalizado com o Banco Pan, com expressa indicação dos motivos pelo qual estaria configurada a hipótese de superendividamento e com apresentação de distintos planos de pagamento das dívidas (o último deles abragendo o saldo devedor do contrato cartão de crédito consignado), de modo a permitir que os réus exercessem, na sua plenitude, o exercício do contraditório.
Se há ou não demonstração das causas apresentadas para acolhimento do plano de pagamento, tal questão está relacionada, na verdade, ao mérito da lide, a ser oportunamente apreciado.
Não há, portanto, inépcia da peça de estreia.
Por outro lado, se o objetivo dos autores é equacionamento de suas dívidas à atual realidade financeira por eles vivida, não há óbice algum em se admitir, pelo menos em tese, a inclusão dos contratos de natureza consignada, não estando eles atingidos pela expressa vedação legal, de modo que o decreto invocado aparentemente desbordou dos seus limites meramente regulamentares.
E a impugnação à gratuidade processual concedida aos demandantes deve, também, ser igualmente rejeitada, repetindo-se, nesse ponto, os mesmos fundamentos declinados na aludida decisão de fls. 1357/1362, não alterados apesar do tempo decorrido desde sua edição: o incidente foi apresentado em termos claramente genéricos e a concessão do referido benefício é, na realidade, plenamente compatível com o atual quadro financeiro vivido pelos demandantes, individualizado na petição inicial, apontando que seus rendimentos mensais são, na verdade, destinados ao atendimento de suas necessidades básicas atuais.
Na presente fase, verifica-se que os autores não apresentaram impugnação aos saldos devedores de três dos quatro contratos que tiveram a exigibilidade suspensa, a saber: a) de R$ 28.723,26, relativo ao contrato n. 919.200.092 e de R$ 52.834,92, referente ao contrato n. 934.223.559, para junho de 2025, ambos formalizado com o Banco do Brasil; b) de R$ 911,24, para maio de 2025, referente ao contrato de cartão de crédito consignado celebrado com o Banco BMG.
Houve impugnação ao saldo devedor apurado, de R$ 16.826,85, para julho de 2025, relativo ao contrato de natureza consignada formalizado com o Banco Pan, em dissonância com a informação contida na planilha de cálculo de fls. 2777, indicando que a pendência financeira era de R$ 8.154,00.
Assim, para permitir a integral solução da controvérsia, fixo o prazo de 15 dias para que o Banco Pan apresente memória de cálculo discriminada e atualizada da dívida em questão, individualizando, de maneira compreensível, como chegou ao saldo devedor apurado na contestação de fls. 2840/2855, apresentando, de forma pormenorizada, os crítérios adotados, sob pena, em caso de omissão, de aceitação do saldo devedor apurado pelos requerentes.
Fixo o mesmo prazo de 15 dias para que o Banco Pan também apresente, em querendo, proposta de pagamento dessa dívida.
Com o atendimento dessa determinação, intimem-se mais uma vez os demandantes para nova manifestação.
Na sequência, tornem os autos conclusos para nova deliberação ou para, finalmente, julgamento da causa.
Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), EFRAIM FARINHA CORDEIRO KRETTI (OAB 375999/SP), EFRAIM FARINHA CORDEIRO KRETTI (OAB 375999/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
03/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004796-90.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Samuel Cordeiro da Silva - - Eveli Farinha Cordeiro da Silva - BANCO DO BRASIL SA - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Seguro S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Nu Financeira S/A Sociedade de Credito Financiamento - - Banco BMG S/A - - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Fls. 3056/3057: manifestem-se os autores, em 15 dias, sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil.
Int. - ADV: EFRAIM FARINHA CORDEIRO KRETTI (OAB 375999/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), EFRAIM FARINHA CORDEIRO KRETTI (OAB 375999/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA (OAB 115499/SP) -
21/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/01/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:12
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 03:12:40, 3ª Vara Cível.
-
29/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 15:35
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/06/2023 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
20/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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