TJSP - 1014621-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014621-60.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ildonete dos Santos Medeiros - Banco Bradesco Capitalização S.a - Ante o exposto, ACOLHO A PREJUDICIAL DE MÉRITO e, com fundamento no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, reconheço a ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão da autora.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, das NSCGJ e Art. 4º, da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias.
Na instauração do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá, ainda, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), PAULA HELENA FERNANDES SILVA LEONEL (OAB 296533/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:22
Declarada Decadência ou Prescrição
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03/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:29
Ato ordinatório
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11/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:20
Expedição de Carta.
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06/06/2025 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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