TJSP - 1012620-05.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012620-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - L. de Moraes Meneses Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, tendo a parte autora deixado de promover os atos que lhe competiam para viabilizar a citação, JULGO EXTINTO o processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas ao Estado (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: R$ 185,10), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa.
Sem condenação em honorários, pois a relação jurídica processual sequer foi instaurada.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Com o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos, anote-se a extinção do processo e arquivem-se-os autos, com as cautelas de praxe.
Ante a renúncia dos patrono do autor, aguarde-se por 10 (dez) dias a constituição de novo causídico, observando-se que, no silêncio, o feito prosseguirá à revelia. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:17
Ato ordinatório
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06/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:18
Ato ordinatório
-
29/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 20:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
06/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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