TJSP - 0000778-04.2022.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:51
Ato ordinatório
-
28/11/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:13
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 20:53
Penhora de Faturamento Deferido
-
04/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB 292228/SP) Processo 0000778-04.2022.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rio de Janeiro Refrescos Ltda. -
Vistos.
Trata-se de pedido de penhora de eventuais créditos existentes em nome dos executados, cujas qualificações constam no cabeçalho da presente decisão, oriundo do Programa Nota Fiscal Paulista.
Revendo posicionamento anterior, tenho que o pedido comporta deferimento.
De fato, o crédito oriundo do Programa em questão, se equipara à penhora de dinheiro e observa a ordem de preferência legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil e não se constitui da impenhorabilidade prevista no artigo 833 do mesmo Codex.
Outrossim, o deferimento da medida visa atender e outorgar prestação jurisdicional efetiva e célere ao procedimento, de modo que se mostra cumprido o comando contido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ademais, a medida não se mostra invasiva ou onerosa.
De tal forma, o princípio da menor onerosidade não é violado.
Confira-se a propósito o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com supedâneo no Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para obtenção de informações acerca de eventuais créditos em nome do executado relativamente ao Programa Nota Fiscal Paulista e à CNSEG, quanto a previdência privada.
Admissibilidade.
Medida visa a conferir efetividade à execução e obedece à ordem de preferência para a penhora.
Informações prestadas devem se ater ao crédito que esteja livre para utilização.
Recurso provido, com observação. (Agravo de Instrumento nº 2165840-04.2018.8.26.0000, Relator Gilson Delgado Miranda, Comarca de Pindamonhangaba, 21ª Câmara de Direito Privado, DJ, DP e DR: 03/12/2018).
Ementa:PESQUISA DE BENS VIA INFOJUD Cumprimento de sentença - Pedido de pesquisa de bens penhoráveis por meio do sistema Infojud Possibilidade Desnecessidade de esgotamento de diligências visando a buscar bens penhoráveis Meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito executado Precedentes do C.
STJ.PENHORADE CRÉDITOS DOPROGRAMA"NOTA FISCAL PAULISTA" Pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para bloqueio de eventuais créditos junto ao programa"Nota Fiscal Paulista" Possibilidade Modalidade que equivale à penhora de dinheiro - Observância à ordem preferencial prevista no artigo 835 do CPC Crédito não abrangido pela impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC - Necessidade da intervenção do Poder Judiciário, em razão do sigilo das informações Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2233512-63.2017.8.26.0000, Relator Spencer Almeida Ferreira, Comarca de São Paulo, 38ª Câmara de Direito Privado, DJ, DP e DR: 26/02/2018).
Defiro, pois, a penhora de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em nome dos executados até o limite de R$ 38.899,24 (valor esse atualizado até 01/08/2023).
Considerando o teor do Ofício DRT/6 nº 678/2019 NFP com data de 10/12/2019, a penhora somente subsistirá, desde que de forma CUMULATIVA: a) o devedor não esteja inscrito no CADIN e b) o saldo de créditos seja superior a R$ 25,00.
Estando o devedor inscrito no CADIN e o saldo sendo inferior a R$ 25,00, desnecessário o bloqueio.
Havendo saldo, o valor deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos autos em epígrafe, desde que os requisitos sejam atendidos de forma cumulativa.
Servirá a presente decisão por cópia digitada, como ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Caberá ao advogado da parte exequente proceder a sua materialização e encaminhamento competente.
Intime-se. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:28
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
10/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 15:44
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
28/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 15:22
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
13/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 11:17
Ato ordinatório
-
18/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 15:17
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
10/08/2022 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 17:52
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 15:54
Decisão
-
25/04/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 16:24
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/03/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:06
Apensado ao processo
-
21/03/2022 14:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011970-06.2019.8.26.0554
Vagner Aquino da Silva
Mdmparts Comercio de Pecas Novas LTDA ME
Advogado: Kaue Fernando Moreira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2022 13:49
Processo nº 1000472-98.2019.8.26.0266
Joao Carlos Emanuel Barbosa Rios de Carv...
Alexssandro Rios de Carvalho
Advogado: Emidio Castro Rios de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2019 09:15
Processo nº 7000494-59.2010.8.26.0625
Justica Publica
Carlos Alberto de Campos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2021 18:43
Processo nº 1004355-14.2023.8.26.0266
Fernando Augusto dos Santos Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 14:58
Processo nº 1001717-67.2023.8.26.0020
Banco Santander
Jose Wilian da Costa de Oliveira
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 17:01