TJSP - 0016148-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016148-53.2025.8.26.0053 (processo principal 1035081-28.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados -
Vistos.
Verifico que a execução pretendida às fls. 01/05 refere-se aos honorários de sucumbência, isto é, verba devida ao patrono e não à parte.
Nesse sentido, com a inclusão do art. 82, §3º do CPC, o advogado foi dispensado da necessidade de adiantamento das custas processuais, as quais incluem as de execução.
Outrossim, com a alteração de Lei de custas, não foi excepcionada a hipótese em que o polo passivo é isento de custas, devendo constar da planilha o valor das custas da execução, mesmo que seja caso de não adiantamento e que não será requisitado.
Posto isso, apresente nova memória de cálculo, observando-se as orientações firmadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Intime-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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