TJSP - 1009224-57.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009224-57.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Ante o requerimento expresso da autora de fls.58/66, neste autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A promove contra Debora da Silva Gomes, homologo a desistência e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil sendo desnecessário o desbloqueio do veículo, uma vez que não foi bloqueado nestes autos.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
28/08/2025 09:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 07:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 06:55
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 08:48
Ato ordinatório
-
27/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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