TJSP - 0001952-71.2023.8.26.0272
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 15:54
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 14:58
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 22:08
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
13/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 09:41
Mandado Expedido
-
25/04/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 18:03
Penhora Deferida
-
22/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 23:04
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/02/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 11:03
Decurso de Prazo
-
27/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:30
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:37
Ato ordinatório
-
28/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0001952-71.2023.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valeria Pinheiro Magalhães - Exectdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
I - Com fundamento no art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
II - Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá ainda requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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