TJSP - 1013517-91.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013517-91.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anna Carolina Borges Ribeiro - A.
D.
Thomé Imoveis Ltda (Imobiliária Primavera) -
Vistos.
Fls. 119: diante de requerimento expresso, defiro prazo de 15 (quinze) dias para que a ré especifique as provas que pretende produzir.
No mesmo prazo, deverá exibir os documentos exigidos na decisão concessiva da tutela de urgência (decisão de fls. 63/64), mencionados em réplica (fls. 122/123), sob pena de preclusão, lembrando que eventual (des)cumprimento da tutela de urgência deverá ser objeto de incidente próprio, nos termos do artigo 297, parágrafo único, do CPC, sob pena de indevido tumulto processual.
Nesse sentido: "Fraude bancária.
Golpe do falso funcionário.
Realização de diversas operações bancárias fraudulentas em nome da parte autora.
Sentença de parcial procedência.
Apelo da parte autora.
Pedido de reconhecimento do descumprimento da tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau.
Questão relativa à incidência ou não da multa diária é matéria afeta ao cumprimento de sentença.
Caso a parte ré não tenha cumprido a tutela, a parte autora deverá promover incidente próprio.
Pedido de devolução integral de valores não contidos na sentença não deve prosperar.
Sentença mantida.
Recurso improvido (TJSP; Apelação Cível 1029922-26.2024.8.26.0100; Relator:Ricardo Pereira Junior; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 2); Julgamento: 30/07/2025). "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME (...) 5.
Em que pese a indicação dos procedimentos e materiais caberem somente ao médico assistente, trata-se de hipótese em que o contrato, no que diz respeito à rede credenciada e aos materiais utilizados, deve ser respeitado, restando bem determinado pelo Juízo Singular que o fornecimento dos materiais não esteja limitado a somente uma marca ou fabricante, mas tão somente à qualidade e eficiência do material. 6.
Beneficiário que não será penalizado, pois não haveria fornecimento de materiais de qualidade inferior, como já determinado pelo Juízo a quo. 7.
Eventuais descumprimentos ou fornecimentos de forma inferior, como alegado pelo Autor, que deverão ser objeto de análise perante incidente próprio de Cumprimento Provisório de Decisão ajuizado na origem.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2039896-45.2025.8.26.0000; Relator:Corrêa Patio; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2025) [destaquei] "OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Parcial procedência.
Inconformismo do réu.
Golpe da falsa central.
Autora induzida em erro por estelionatários que se passaram por prepostos do réu.
Contratação de empréstimos e posterior transferência no numerário creditado na conta da demandante.
Transações bancárias que destoavam do perfil de consumo da correntista.
Fraude reconhecida.
Requerido responde pelos prejuízos causados por terceiro, por se tratar de responsabilidade objetiva do fornecedor.
Falha na prestação dos serviços.
Fortuito interno.
Nulidade dos contratos de empréstimos e dever de devolução das parcelas eventualmente debitadas na conta da autora. 'Astreinte'.
Questões relativas ao descumprimento da ordem judicial e à aplicação da multa cominatória devem ser resolvidas em incidente próprio.
Honorários advocatícios, arbitrados no patamar mínimo legal, não comportam redução.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1002831-48.2022.8.26.0417; Relator:Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paraguaçu Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 04/02/2025) [destaquei] Apresentado requerimento de provas ou decorrido in albis o prazo, tornem os autos conclusos para decisão de saneamento ou sentença.
Int. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB 482811/SP), DIOGO GUERREIRO PINHEIRO FURLAN (OAB 483151/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 20:41
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:34
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033451-83.2023.8.26.0554
Ricardo Gregorio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danilo Mauricio Suyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 20:43
Processo nº 1033451-83.2023.8.26.0554
Ricardo Gregorio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Danilo Mauricio Suyama
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:58
Processo nº 1018593-52.2025.8.26.0562
Luna Vitoria da Silva Pereira
Associacao do Plano de Saude da Santa Ca...
Advogado: Yara Batista Dorta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:06
Processo nº 1007549-74.2025.8.26.0032
Anelisa Astolfo
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Izabel Cristina Zago de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 20:01
Processo nº 1003902-71.2023.8.26.0572
Ana Regina de Paula
Gerson Rogerio da Silva
Advogado: Adriana Bernardes Tiburcio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 22:09