TJSP - 1002304-62.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002304-62.2025.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A - Isto posto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65, alterado pelo disposto no Dec. lei 911/69, julgo a presente demanda PROCEDENTE, declarando rescindido o contrato e torno definitiva a liminar concedida, consolidando o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo em mãos do requerente, nos termos do art. 3°, §1° do Dec.lei retro citado com a alteração da Lei n. 10.931/04, e por conseqüência, dou o feito por extinto com apreciação do mérito, nos exatos termos do disposto no art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Faculto ao autor a venda do bem, em consonância com o Dec.
Lei 911/69.
Cumpra-se o disposto no art. 2o do Dec. lei 911/69, oficie-se ao DETRAN, comunicando-se estar o requerente autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas e custas do processo, bem como honorários de advogado que arbitro, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil em 10% do valor dado à causa.
As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.
Providencie o desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud, acaso o bloqueio tenha sido efetuado Publique-se e Cumpra-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:51
Sentença de Revelia
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21/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:01
Ato ordinatório
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29/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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